A palavra matrimônio, ainda que seja compreendida como sinônimo de casamento, é referente exclusivamente à união entre um homem e uma mulher, uma vez que deriva de manter, matriz (mãe) no latim clássico.
Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher, embora Portugal reconheça o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tal como outros países no mundo como Bélgica, Espanha, Suécia, o Canadá, a Argentina, o Brasil e alguns dos estados dos Estados Unidos: Massachusetts, Connecticut, Iowa, Vermont, Maine e, em junho de 2011, foi aprovado no estado de Nova Iorque).
No Brasil, a união civil homossexual foi reconhecida por força da justiça, tendo sido autorizada diversas vezes, tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 2011.
As pessoas casam-se por várias razões, mas normalmente fazem-no para dar visibilidade à sua relação afetiva, para buscar estabilidade econômica e social, para formar família, procriar e educar seus filhos, legitimar o relacionamento sexual ou para obter direitos como nacionalidade.
Em direito, é chamado "cônjuge" às pessoas que fazem parte de um casamento. O termo é neutro e pode se referir a homens e mulheres, sem distinção entre os sexos.
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